Para quem se interroga para que serve um seguro de acidentes pessoais, aqui está um estudo que o vem justificar. Pode-se perguntar porque deverá ter um seguro de acidentes pessoais, quando no local e na actividade em que corre mais riscos, já está protegido pelo seguro de acidentes de trabalho que a sua entidade patronal é obrigada a fazer. Acontece é que o seguro de acidentes pessoais, para além de o proteger nos outros locais e períodos de tempo: em casa, nas actividades de lazer, etc, também funciona como um complemento ao acidentes de trabalho, pois muita coisa corre mal com este seguro e com as indemnizações que dele decorrem: ora leia os resultados de um estudo sobre acidentes de trabalho realizado pelo Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra.Eem Portugal os trabalhadores não estão devidamente protegidos contra o infortúnio quando no exercício das suas actividades profissionais. Mesmo obedecendo à legislação, é difícil ser-se indemnizado num espaço de tempo útil e oportuno, portanto o melhor mesmo é contratar um seguro próprio – um seguro de acidentes pessoais em complemento ao que a entidade patronal é obrigada a subscrever-lhe.
Os processos de acidentes de trabalho que chegam a avaliação por um tribunal, duram em média 3 a 4 anos, e só ao fim desse tempo, as vítimas dos acidentes chegam a receber a devida indemnização.
Casos há ainda, em que os sinistrados nem sequer chegam a ser ressarcidos – as companhias de seguros descartam responsabilidades acusando as empresas de não cumpriam as regras de higiene e segurança, a empresa abre falência, e o trabalhador fica “na mão”.
Noutros casos as empresas não têm sequer seguro.
Assim, para sua segurança não há como contratar um seguro de acidentes pessoais, que o protege cumulativamente durante o exercício da sua actividade profissional e no resto do tempo. Ainda para mais, no caso de algum infortúnio, pode acumular as garantias, com as recebidas pelo seguro de acidentes de trabalho da sua entidade patronal, se tudo correr bem, 3 ou 4 depois do acidente.